O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu nesta segunda-feira, 4 de novembro, ‘tutela de urgência cautelar em caráter antecedente’, em que determina que a Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico “se abstenha de suspender os serviços do plano de saúde contratado, até o termo final de vigência do contrato, qual seja, 07 de dezembro de 2019”. A decisão atende ao pedido feito pela Assessoria Jurídica da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Palmas – Assemp na última semana.
Na decisão o juiz também firmou, em caso de descumprimento da decisão, “a multa diária, arbitrada no valor de R$ 2.000,00, até o limite de 60 dias”.
Com embasamento para a decisão, o magistrado lembrou que a obrigação da prestação do serviço de Plano de Saúde está prevista no artigo 17 da Resolução Normativa n. 195, de 2009.
De acordo com a normativa: “As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes”. Na normativa, consta em seu parágrafo único, que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias”.
A Assemp orienta que os usuários do Plano de Saúde associados à Assemp, que tiverem algum atendimento negado pela Unimed Palmas até 7 de dezembro de 2019, que procure a Associação para que o departamento jurídico tome as devidas providencias.