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Uso dos cartões na Assemp foi apenas para ressarcimento de despesas, seguindo previsão estatutária e regimental

28/08/2018 04/09/2018 16:17 1863 visualizações

A Associação dos Servidores Municipais de Palmas – Assemp adotou o uso de cartões da bandeira Brasil Card para fins de ressarcimento de despesas realizadas pelos Diretores da Entidade no uso de suas atribuições. A adoção foi definida em reunião ampliada da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo.

O uso do cartão foi uma alternativa utilizada na ocasião com o intuito de facilitar o controle de forma transparente dos valores ressarcidos aos diretores, sendo ainda exigido dos mesmos critérios minuciosos para fins de ressarcimento de valores, a exemplo da comprovação das despesas realizadas e apresentação de relatórios.

Ressalta-se que, o ressarcimento das despesas possui previsão estatutária, sendo que, o regimento interno da entidade regulamenta o uso do cartão para finalidade única de ressarcimento, sendo ainda necessária a apresentação de relatório por cada diretor para fins de ressarcimento do valor gasto no mês anterior no exercício do cargo eletivo. O item este previsto no Regimento Interno, especificamente no “Art. 46. Os membros da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo, efetivos e suplentes, poderão perceber ajuda de custo, de natureza indenizatória, destinada a compensar gastos realizados para o exercício da função.

(...)

§ 7º. O pagamento da ajuda de custo será realizada mediante o fornecimento de cartão institucional para fins exclusivamente de ressarcimento de despesas realizadas no exercício da função, sendo que, o respectivo crédito apenas será liberado após a apresentação dos respectivos comprovantes de despesas e cumprimento das metas estabelecidas no § 4º do presente artigo referentes ao mês imediatamente anterior.”

O ressarcimento das despesas dos membros da Diretoria também está prevista no Estatuto Social da Assemp, especificamente no Art. 94, que diz: “Em virtude da inexistência de remuneração aos Diretores ou associados em razão do exercício do cargo de Administração da Associação, fica autorizado o ressarcimento de despesas que sejam provenientes ao exercício dos cargos de Direção”.

Os cartões foram ofertados aos membros da Diretoria, e utilizados apenas nos meses de junho e julho, e a movimentação é totalmente comprovada apenas para custear gastos necessários para o exercício das funções a exemplo de deslocamento, durante as atividades relacionadas à Assemp. Os cartões foram suspensos.